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- Provimento Nº. 68/2018 do CNJ
CNJ revoga Provimento que dificultava a liberação de alvarás
Intimação prévia da parte contrária não será mais uma imposição
Publicado por Bianca Braga Medeiros
há 6 anos
Por provocação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e diversas entidades da Magistratura, entre outros, o Conselho Nacional de Justiça finalmente revogou o Provimento nº. 68, que condicionava a liberação de alvará judicial para levantamento de valores à prévia intimação da parte adversa.
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